CASASER
quarta-feira, 23 de novembro de 2011
www.quebreociclo.com.br
III Fonavid - o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ressaltou o pioneirismo do Poder Judiciário do estado na aplicação da Lei Maria da Penha. Como afirmou em coletiva de imprensa, a aplicação rigorosa da lei é fundamental para reduzir a violência contra a mulher, no estado do MT há três varas especializadas no tema
terça-feira, 22 de novembro de 2011
sexta-feira, 5 de agosto de 2011
quinta-feira, 23 de junho de 2011
ARTIGO 5º CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:.....continue
Lei do Planejamento Familiar (LEI Nº 9.263, DE 12 DE JANEIRO DE 1996.)
Lei do Planejamento Familiar
LEI Nº 9.263, DE 12 DE JANEIRO DE 1996.
Regula o § 7º do art. 226 da Constituição Federal, que trata do planejamento familiar, estabelece penalidades e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DO PLANEJAMENTO FAMILIAR
Art. 1º O planejamento familiar é direito de todo cidadão, observado o disposto nesta Lei.
Art. 2º Para fins desta Lei, entende-se planejamento familiar como o conjunto de ações de regulação da fecundidade que garanta direitos iguais de constituição, limitação ou aumento da prole pela mulher, pelo homem ou pelo casal.
Parágrafo único - É proibida a utilização das ações a que se refere o caput para qualquer tipo de controle demográfico.
Art. 3º O planejamento familiar é parte integrante do conjunto de ações de atenção à mulher, ao homem ou ao casal, dentro de uma visão de atendimento global e integral à saúde....CONTINUE LENDO
Assinar:
Comentários (Atom)




